sexta-feira, 9 de setembro de 2016

A Edilidade no Império.

           Desenho representando a Câmara Municipal de São Paulo; imagem extraída da internet.      

                  
                   Dando seqüência ao tema das eleições vamos verificar o papel das Câmaras Municipais e o poder por elas exercido até o ocaso da monarquia às vésperas da Proclamação da República. Durante o período colonial a Coroa Portuguesa estimulando o povoamento, implantava através de carta-régia diversos núcleos habitacionais que vieram a ser chamados de Vila, o mesmo que Município. Regidas pelas Ordenações do Reino, tais vilas consistiam de uma Alcaiadaria e o Conselho, onde seus membros eram escolhidos entre os chamados “homens-bons” da comunidade. Esse sistema burocrático foi aos poucos adquirindo configurações próprias e, praticamente após o fim da União Ibérica (período em que Brasil e Portugal ficaram sob a tutela da Espanha) em 1640 o antigo Conselho passa a denominar-se Câmara Municipal e a exercer de fato uma autonomia quanto às decisões políticas do município.
                 Todavia, seus membros não eram eleitos pela massa e continuavam a ser os grandes proprietários que ocupavam os cargos de vereadores. Interessante notar é que os referidos edis não eram remunerados, ou seja, não recebiam salário, apenas exerciam o poder e a autoridade, prestando contas ao capitão-mor da edilidade. Não existia a figura do prefeito e a Câmara exercia ao mesmo tempo os poderes Executivo, Legislativo e até o Judiciário, além das devidas cobranças de impostos e taxas diversas incluindo aí os tributos reais remetidos ao vice-rei no Rio de Janeiro e daí para Lisboa. As próprias construções dos prédios que abrigavam a casa das leis eram compostos de dois pavimentos: no superior funcionava a própria Câmara e no inferior situava-se a cadeia onde ficavam os infratores, blasfemadores contra a religião e os vagabundos.
                  Porém, na segunda metade do século XVIII, principalmente durante o período do Marquês de Pombal (1769-1782), Portugal reforça sua autoridade na Colônia, preocupado com a extração aurífera nas Minas Gerais, cujo ápice desta política é a criação do Distrito Diamantino, local onde nem o vice-rei tinha autoridade. Mas o reflexo maior da política centralizadora de Pombal foi a subtração do poder das Câmaras Municipais, mantendo-as sob a autoridade real e transformando-se em meras instituições amorfas e sem atividade alguma. Com a independência, no entanto, as câmaras voltam a ter importância na vida política local, subordinada à Província e esta por sua vez ao Império. De 1822 até 1834 a criação das Vilas era competência da Assembléia Geral do Império, o que dificultava muito devido à burocracia, mesmo possuindo às vezes parecer favorável da Assembléia Provincial (Assembléia Legislativa).
                   Entretanto, com o Ato Adicional de 12 de agosto de 1834, a criação de novas Vilas passa a ser de competência das Assembléias Provinciais. Apesar da reação conservadora e a conseqüente derrota do Partido Liberal na Revolução de 1842, as Câmaras conseguem manter ainda boa parte da autonomia que ostentava no passado. Sendo assim, dependendo de sua evolução política e econômica os arraiais após terem sido freguesias (distritos) eram elevados à Vila e o primeiro passo era o Auto de Ereção da referida Vila com a implantação do pelourinho, símbolo da autoridade no largo do Paço da Câmara e a posse dos vereadores eleitos anteriormente para o exercício de suas funções. Como já mencionado não havia o cargo de prefeito e a autoridade da casa estava a cargo do Presidente da Câmara e era o vereador mais votado nas eleições municipais. Vamos citar dois exemplos da instalação das Câmaras Municipais, a do Embaú (Cruzeiro) e a de Cachoeira Paulista.
                   No dia 06 de março de 1871, o Presidente da Província de São Paulo, Antônio da Costa Pinto e Silva, sanciona a Lei nº. 8 que eleva o Embaú, então freguesia desde 1846 a condição de Vila de Nossa Senhora da Conceição do Cruzeiro, desmembrada da Vila de Lorena. As eleições para a futura Câmara são realizadas no dia 07 de setembro de 1872, providenciadas pela Câmara de Lorena. No dia 08 de janeiro de 1873 instala-se de fato o novo município em solenidade presidida por Antônio Rodrigues de Azevedo Ferreira (mais tarde, Barão de Santa Eulália), residente da Câmara de Lorena. Assumiram como os primeiros vereadores no Embaú, os senhores; Capitão Mariano Ferreira da Silva, Alferes Antônio Muniz Barreto, Tenente Galdino Teixeira Coelho, Tenente Antônio Nunes Duarte, Francisco Salustiano de Souza Júnior, Jordão Pinto de Castilho e Alferes José Modesto Pinto. De acordo com a legislação da época, o Capitão Mariano Ferreira da Silva tornou-se o primeiro Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro, então sediada no Embaú.
                 No dia 09 de março de 1880, o Governo da Província de São Paulo, sanciona a Lei nº. 6, elevando Cachoeira que era freguesia desde 1876 à Vila sob a denominação de Santo Antônio da Bocaina, desmembrada também de Lorena. Dessa forma, a 08 de janeiro de 1883, a primeira Câmara Municipal de Cachoeira é instalada e tomam posse como vereadores eleitos em 07 de setembro de 1882, os senhores Domiciano Rodrigues Pinto, Manoel Saturnino de Seixas, Joaquim dos Santos Pinto Júnior, Joaquim José Rodrigues da Mota, Joaquim Cândido Pinto, Joaquim Luiz de Freitas e Joaquim Pedro Barbosa. A cerimônia de posse foi presidida pelo Major Joaquim Vieira Teixeira Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Lorena. Neste período a presidência da Casa é escolhida através de eleição entre os vereadores e é eleito como primeiro presidente da Câmara Domiciano Rodrigues Pinto e como vice Manoel Saturnino de Seixas. Até a próxima.                                                                                                      
                                                                                                                 Eddy Carlos.



Para saber mais.
BANDECCHI, Pedro Brasil. O Município no Brasil e sua função política. Editora Pannartz, 5º. Edição. São Paulo, 1983.

FEDERICI, Hilton. História de Cruzeiro. (Volume 1). Das origens remotas até a instalação do Município (em 1873). Publicações da Academia Campinense de Letras. Campinas, 1974.

RAMOS, Agostinho. Cachoeira Paulista (1780-1970). 2 volumes. Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo (IHGSP). São Paulo, 1971.

SOUZA VICENTE, Eddy Carlos. Embaú, contrastes entre o passado e a realidade do presente de um núcleo urbano. Trabalho de Graduação em História pela UNIVAP. São José dos Campos, 2002 (edição mimeografada).




Blog: redescobrindoovale.blogspot.com.br 

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